Maroni conhece a p*taria do MST! Perdoe-me a ironia da expressão. Mas nessa manhã o Movimento Sem Terra invadiu a fazenda do empresário mais conhecido do Brasil no segmento entretenimento adulto.
Oscar Maroni sempre foi uma personalidade polêmica. Tanto é verdade que ele acabou se tornando um ex-fazendeiro, alcunha dada aos participantes do reallity A Fazenda, da Record.
Sempre um showman, ele foi protagonista da bizarra comemoração aonde distribuiu cerveja para cerca de 3 mil pessoas na festa que produziu no Bahamas, em São Paulo, comemorando a prisão de Lula.
O MST deu o troco no estilo vulgar que regula este embate. Os integrantes deste dito movimento invadiram a fazenda do empresário nesta manhã do dia 17 de abril de 2018. Trata-se da fazenda Santa Cecília no município de Araçatuba, em São Paulo. A fazenda tem cerca de 1700 hectares e foi invadida por 300 pessoas lideradas pelo MST, movimento que soltou a nota em seu site oficial notificando a ação. Eles ainda dizem que este local está envolvido em diversas ações trabalhistas e exigem o direito do tomar posse.
O que o MST divulga em nota oficial?
Segundo a nota oficial do movimento: o MST exige que a área seja destinada para a Reforma Agrária e, posteriormente, para a construção de um assentamento onde as famílias possam morar e produzir alimentos agroecológicos, trabalhando sob relações de gênero igualitárias.
Note como há grandes traços de terrorismo neste trecho. Isso porque o MST acha ser detentor do direito de tomar como refém a propriedade particular delimitada explicitamente nas esferas geográficas e jurídicas.
Isso abre um precedente sem tamanho para o estado de direito. Nada justifica a ação de invadir locais, mesmo que eles estejam associados a litígios, processos trabalhistas ou outra ordem jurídica.
As práticas destes movimentos, ainda chancelados por uma minoria à margem da sociedade, demonstram como precisamos evoluir como sociedade.
Eu também quero que as pessoas, sobreviventes à margem da sociedade, sejam inseridos em igual oportunidades, tanto na esfera socioeconômica quanto na esfera educacional e cultural. Eu também quero construir uma sociedade que dê condições para a evolução e sustentabilidade digna que desejamos. Mas não corroboro com estas ações organizadas que configuram crimes! E os líderes destes movimentos precisam ser tratados como criminosos.
divulgação MST
O direito de ter seu direito protegido
Independente da reputação de Oscar Maroni, defendo que ele tenha direito de proteção sobre seu patrimônio. Mesmo que compreenda os excessos dele como atitudes morais pouco propositivas, mesmo que eu não concorde com a visão de mundo dele, principalmente sobre as práticas empreendedoras que ele emprega, mesmo não tendo nenhuma afinidade com ele, devo lhe dar o direito de preservar seu patrimônio.
O mesmo acontece no interior do Paraná, mais especificamente na cidade de Pinhão. Lá há desde dezembro de 2017 uma confusão sobre a preservação de uma terra pertencente a madeireira Zattar. Uma briga antiga que se perdeu nos meandros da justiça, mas foi executada como ordem de despejo de muitas famílias inocentes, trouxe a liderança nociva que estes movimentos pregam. Vendem um sonho sem fundamento para famílias inteiras e não compram as consequências quando o sonho se esvai na realidade da propriedade protegida pelo Estado de Direito.
Aliás, isso é uma expressão que os movimentos terroristas não reconhecem. Estado de Direito.
O que é a invasão de terra?
Crime. A mesma natureza criminosa que estimula o ladrão invadir as casas e levar os bens e pertences dos outros. Crime que precisa ser combatido.
E quem comete crimes é criminoso. Vamos começar a tratar o assunto como tal?
É notória a inabilidade das autoridades quando estão diante do impasse de invasores e posseiros. Tanto é verdade isso que a ação da justiça não inibi o desafio destes movimentos continuarem a prática desta criminalidade. Se você não concorda comigo, paciência. Espero que você não passe pela experiência de ter sua casa invadida por pessoas que se acham no direito de tomar aquilo que é seu.
Copio aqui um trecho do portal jurídico PROLEGIS:
A nossa Carta Magna estabelece claramente o direito de propriedade:
Art. 5º (…) XXII – é garantido o direito de propriedade;
A mesma Constituição Federal também contempla vários direitos que envolvem a função social da propriedade:
Art. 5º (…) XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…) III – função social da propriedade;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (…) § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei….
Invasão de terra é crime! A justiça não pode demorar tanto para aplicar leis que são claras para a proteção da propriedade privada. Aliás, seja privada ou pública, a origem da posse não justifica a invasão.
Assim como eles demonstram invadindo o tal triplex em leilão que configurou corrupção passiva e condenação do ex-presidente Lula, os vândalos são apenas pessoas limitadas intelectualmente que obedecem a ordens dos ativistas de pijamas comandando pela internet enquanto posam de agentes de transformação. Não são! São criminosos, porque quem incita a invasão de propriedade é criminoso!
Vamos ficar alertas para não comprar as distorções imbecis oportunistas que se aproveitam dos anseios dos mais humildes.