Estado de Sítio é uma medida extrema para situações extremas, mas não longe das instituições ou do estado democrático de direito. Essa premissa só é viável, ante a Constituição Federal, se promulgada diante um cenário de união pelos poderes que moderam a União.
Neste vídeo, Rafael Cardoso deixa bastante claro que o artigo 136 da Constituição Federal regula esse Estado de Sítio.
Logo, ele não pode ser usado à revelia do presidente da República. Isso porque a própria democracia tem seus limites instituídos para proteger o estado democrático de direito, tão achincalhado, hoje em dia, por Bolsonaro.