Condenação em segunda instância se tornou um dos debates mais acalorados dos botequins brasileiros. Certamente, essa polêmica se deu, principalmente, por conta da prisão de Lula em 2018.
Porém, as ações da Lava Jato demonstraram que os alvos mais influentes sobre o tema são aqueles que detém o poder para decidir o momento legalmente constitucional para execução da condenação.
Assim, segundo especulações jornalísticas do site O Antagonista, já há coro para decidir contra a jurisprudência, parcialmente, decidida em plenário do STF, onde define que pode haver prisão após condenação em segunda instância.
Enfraquecimento da Lava Jato
É fato que há um desgaste moral diante as contínuas interferências da Vaza Jato na sociedade brasileira.
Longe do mérito desta questão (vale ressaltar que isso se trata de uma análise da conjuntura política), é fato que há sim ataques fortes sobre a Lava Jato ao ponto dela estar em perigo nos meados de outubro.
De acordo com especulações dos corredores do Senado Federal, o futuro procurador geral da república, Augusto Aras será o algoz da galera mais tradicional da força-tarefa de Curitiba. Por isso, Deltan deve estar alerta sobre tal questão.
Em outubro Condenação em segunda instância pode mudar tudo
Com as influências exacerbadas sobre o conteúdo dos vazamentos do The Intercept Brasil, os ministros do Superior Tribunal Federal, provavelmente, decretarão inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância.
Essa polêmica se dá por dois motivos:
- Subjetividade sobre a expressão;
- Falta de objetividade na decisão sobre a interpretação do artigo 5º da Constituição Federal.
O art. 5º, LIII da Constituição brasileira de 1988, expõe primeiramente:
- "Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;"
O art. 5º, LVII da Constituição brasileira, dispõe:
- "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
No mesmo artigo 5º, LXI da Constituição brasileira, lê-se:
- "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; "
A cabeça do art. 283 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei Federal nº. 12.403/11, dispõe:
- "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."
Fonte: Constituição Federal – trânsito em julgado
A jurisprudência tem 3 anos
A atual jurisprudência do Superior Tribunal Federal, lavrada em 5 de outubro de 2016, define que há autorização da justiça para solicitar início de execução de pena por condenação. Essa decisão atingiu, diretamente, os condenados pela Lava Jato, inclusive o ex-presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva.
Obviamente, essa ação acendeu a luz de emergência no meio político. Há inúmeros presos, hoje em dia, que estão reclusos após a condenação em segunda instância de seus processos signatários de atividades de corrupção.
Justamente, os mais poderosos, atingidos pelos processos criados na Lava Jato, são aqueles que também têm grande influência política sobre os atuais protagonistas da política em todos os poderes.
Desta forma, como evoluir na moralidade brasileira?
Condenação para os mais pobres
Sabe a que beneficia toda essa ginástica constitucional para definir o momento próprio para execução de condenação? Os mais ricos!
Exatamente.
Caso você ainda não tenha entendido, a quantidade de dinheiro investido nos serviços prestados por um advogado é, proporcionalmente, ligado a sua influência no STF.
Caso o acusado e condenado não tenha dinheiro para continuar com os diversos caminhos para se protelar a condenação, será mais um paciente sob a tutela do Estado condenatório.
Logo, quem sempre estará solto? Os mais ricos! Eles têm dinheiro para pagarem advogados, com certeza, milionários.
Condenação em segunda instância beneficia, diretamente, advogados influentes e competentes a garimparem meandros das interpretações das leis. Quanto maior for sua capacidade de livrar o cliente, independente se é inocente ou culpado, maior será remunerado o seu advogado.
Dado o corporativismo judiciário, é bastante evidente o argumento de que condenação em segunda instância não tenha poder de cárcere, afinal de contas, quanto maior for a relevância do profissional da lei, maior será sua capacidade de ordenar cachês.
Não está valendo, portanto, a política da gritaria, tal como faz os agentes desta confusa discussão política entre direta e esquerda e quadrilhas. E o cidadão no meio de tudo isso, vale-me Deus!